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SÃO MIGUEL: PM participa de reunião promovida pelo Ministério Público para tratar sobre festas no município

ASCOM/4ª CIPM – 05/04/2016 – Representando o comando da 4ª CIPM, o subcomandante da Unidade, capitão PM José Roberto Carneiro Alves, participou na manhã desta segunda-feira (04), de uma reunião juntamente com diversas lideranças promovida pelo promotor de justiça, Dr. Elizon de Sousa Medrado, representante do Ministério Público naquela região. Capitão Roberto esteve acompanhado do comandante do 3º Pelotão Destacado da PM em Bela Vista, capitão PM José Carlos da Costa Abreu.

O evento aconteceu no Centro Cultural de São Miguel e reuniu o prefeito do município acompanhado do procurador, a presidente da Câmara Municipal e proprietários de clubes e bares. De acordo com a pauta, discutir sobre a realização de festas naquele município, a fim de chegarem a um acordo sobre à elaboração, revogação ou emenda da lei que possa melhor reger o assunto.

Todos foram unânimes quanto a necessidade de novas mudanças visando o cumprimento da lei por parte dos proprietários de clubes e bares, preocupação esta voltada ao promover o bem comum da população. De acordo com o promotor de justiça, o que provocou a reunião foram as denúncias que chegaram até ele de problemas relacionados à questão. “Até procedimentos administrativos tiveram que ser instaurados”, disse ele.

Problemas de som automotivo, horário de abertura e fechamento dos bares e dias festivos realizados pelos donos de clubes, foram ventilados. Em seu discurso capitão Roberto enfatizou que “existe a legislação que rege a esse respeito”, ele disse ainda, “que a sociedade evolui e são necessárias mudanças,”. Ele citou o exemplo de Araguatins, sede da Unidade, onde os bares funcionam de 2ª à 6ª feira até meia noite.

Ele acrescentou que aos sábados e domingos os estabelecimentos em Araguatins funcionam até às 3 horas da manhã, “tem dado certo”, disse ele e ainda sugeriu que também fosse aplicada a mesma norma em São Miguel.

A reunião se encerrou com a discussão entre os presentes. Foi deliberado depois de colhidas as propostas e sugestões, que o assunto ficasse na responsabilidade da Câmara Municipal de no prazo de sessenta dias fazer as emendas necessárias à lei existente, considerando os assuntos tratados e ampliando as discussões com a população a fim de adequá-las aos anseios daquela sociedade. Concluíram que até o prazo das novas alterações, segue-se a legislação vigente.

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