ASCOM/4ª CIPM – 05/04/2016 – Representando o comando da 4ª CIPM, o subcomandante
da Unidade, capitão PM José Roberto Carneiro Alves, participou na manhã desta
segunda-feira (04), de uma reunião juntamente com diversas lideranças promovida
pelo promotor de justiça, Dr. Elizon de Sousa Medrado, representante do
Ministério Público naquela região. Capitão Roberto esteve acompanhado do
comandante do 3º Pelotão Destacado da PM em Bela Vista, capitão PM José Carlos
da Costa Abreu.
O evento
aconteceu no Centro Cultural de São Miguel e reuniu o prefeito do município acompanhado do procurador, a presidente da Câmara Municipal e proprietários de
clubes e bares. De acordo com a pauta, discutir sobre a realização de festas naquele
município, a fim de chegarem a um acordo sobre à elaboração, revogação ou
emenda da lei que possa melhor reger o assunto.
Todos
foram unânimes quanto a necessidade de novas mudanças visando o cumprimento da
lei por parte dos proprietários de clubes e bares, preocupação esta voltada ao
promover o bem comum da população. De acordo com o promotor de justiça, o que
provocou a reunião foram as denúncias que chegaram até ele de problemas
relacionados à questão. “Até procedimentos administrativos tiveram que ser
instaurados”, disse ele.
Problemas
de som automotivo, horário de abertura e fechamento dos bares e dias festivos
realizados pelos donos de clubes, foram ventilados. Em seu discurso capitão
Roberto enfatizou que “existe a legislação que rege a esse respeito”, ele disse
ainda, “que a sociedade evolui e são necessárias mudanças,”. Ele citou o
exemplo de Araguatins, sede da Unidade, onde os bares funcionam de 2ª à 6ª
feira até meia noite.
Ele
acrescentou que aos sábados e domingos os estabelecimentos em Araguatins
funcionam até às 3 horas da manhã, “tem dado certo”, disse ele e ainda sugeriu
que também fosse aplicada a mesma norma em São Miguel.
A reunião se encerrou
com a discussão entre os presentes. Foi deliberado depois de colhidas as
propostas e sugestões, que o assunto ficasse na responsabilidade da Câmara
Municipal de no prazo de sessenta dias fazer as emendas necessárias à lei
existente, considerando os assuntos tratados e ampliando as discussões com a
população a fim de adequá-las aos anseios daquela sociedade. Concluíram que até
o prazo das novas alterações, segue-se a legislação vigente.
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