ASCOM/9º BPM – 31/05/2017
– O comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar em Araguatins, major PM
Valdeonne Dias da Silva, esteve reunido na tarde desta quarta-feira (31) com os
comandantes das 3 Companhias Operacionais da Unidade e demais militares em
torno dos procedimentos quanto ao preenchimento correto do Auto de Infração de
Trânsito Rodoviário (AITR) confeccionado pela Polícia Militar e sobre o uso de álcool
por parte dos condutores que são flagrados conduzindo veículos automotores.
A
palestra foi no auditório do quartel. Major Valdeonne enfatizou da importância
sobre o encontro e em seguida repassou a palavra ao palestrante, José Antônio
do Nascimento, analista técnico processual da Agência Tocantinense de
Transportes e Obras (AGETO), o qual é responsável pela divisão de multa do
órgão tocantinense localizado em Palmas, capital do Estado.
José
Antonio abordou sobre a Resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, expedida
pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que preconiza os procedimentos adotados
pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de
álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para
aplicação do disposto em vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
entre eles, o art. 165, que trata da questão do dirigir veículo sob influência
de álcool.
O
palestrante enfatizou que para um trânsito organizado é necessário a
conscientização de todos, e a organização começa com a fiscalização, entre
elas, a que se refere ao consumo de álcool, pelos condutores de veículos
automotores e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
José
Antonio concluiu que: “de acordo com a lei, os órgãos de trânsito devem realizar o procedimento operacional rotineiro, entre eles a constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de
alteração da capacidade psicomotora”. Disse ele ainda que: “para essa confirmação o
agente da Autoridade de Trânsito, deverá considerar não somente um sinal, mas
um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor, é o que reza a resolução”,
finalizou.
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