ASCOM / 9º BPM – 03/06/2017 – O comandante geral
da PM, coronel Glauber de Oliveira Santos, assinou na tarde, desta
quinta-feira, 1ª, no Quartel do Comando Geral, em Palmas, a Portaria nº
031/2017, que regulamenta a cautela de arma de fogo da corporação por policiais
militares para o uso pessoal.
Com base na
Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização
de armas de fogo, a Portaria nº 031/2017 visa regulamentar as situações em que
o policial militar possa cautelar armamento e material bélico da corporação
para uso pessoal.
Excepcionalmente,
em algumas hipóteses, a carga pessoal de arma de fogo ou outro material bélico
pertencente ao patrimônio da PMTO são autorizados pelo comandante, chefe ou
diretor do policial militar interessado, sendo elas: comprovado risco de vida
ou ameaça à integridade física do policial militar interessado; ausência de
reserva de armamento ou de local seguro para a guarda do material bélico,
constatada na Unidade na qual estiver lotado e necessidade iminente de emprego
imediato do policial militar, conforme o art. 2º da referida Portaria.
Para o
comandante geral da PM, coronel Glauber de Oliveira Santos, a portaria é uma
forma de resguardar tanto o policial militar de ações que atentem contra à sua
vida, ações estas decorrentes de trabalho policial, bem como à corporação que
coordenará e fiscalizará o armamento e material bélico que são patrimônios
públicos, evitando assim, a má conservação e extravios. (Ascom PMTO)
Para mais
informações, CLIQUE AQUI e baixe a Portaria em PDF.
0 Comentários
Deixe seu comentário aqui