ASCOM/9º
BPM – 25/07/2017 – Na noite desta segunda-feira, 24,
a Polícia Militar (PM) do 9º Batalhão efetuou a prisão de três indivíduos
suspeitos de envolvimento com o crime de receptação e uso de documento falso. A
PM chegou até aos envolvidos após levantamento realizado pelo serviço de
inteligência do Batalhão. A abordagem ocorreu no centro da cidade de
Araguatins.
A
operação da PM que deflagrou contra os três acusados dessa ação criminosa contou
com o reforço das viaturas do serviço operacional, incluindo as rádios
patrulhas, Comandante do Policiamento Urbano (CPU) e do próprio comandante da
Unidade.
O
primeiro veículo abordado foi uma SW4 Hilux, placa QKH 7800, preta, que após
aplicação de técnicas de identificação veicular verificou tratar de veículo com
restrição de roubo/furtado, com placa original PQX 7011, constatando ainda se
tratar de um veículo clonado. O condutor do referido veículo, promotor de
eventos, com 25 anos, ao ser abordado pela PM terminou confessando a existência
de um outro carro, Ix35 de cor branca, placa QKG-0700, que também possuía restrição
de roubo, placa verdadeira PQJ 8135.
O
autor declarou também ter vendido uma Hilux prata, para um comprador, autônomo
com 45 anos, o qual também foi detido em sua residência, após franquear a
entrada da PM ao seu imóvel. Após consultar a placa PPF 3804, os policiais
militares constataram que o veículo era roubado, tendo como placa original
QDF-2379.
O
autor também informou a respeito de uma Hilux Vermelha, e ao deslocar ao
endereço do terceiro envolvido, funcionário público de 34 anos, a PM localizou o
veículo de placa QKL 8600 e após consulta também foi constatada a restrição de
roubo, tendo como placa original QER 1051. As informações apontaram também que
havia na cidade um Honda Civic nas mesmas condições (restrição de roubo), sendo
que durante diligências o mesmo foi localizado abandonado, estando com a placa
EZG 5978, que após consulta, verificou-se tratar de produto de roubo, tendo
como placa verdadeira, ORD-4311.
Os
cinco veículos e os três acusados foram conduzidos a central de flagrantes em
Araguatins onde foram tomadas as providências cabíveis por parte da autoridade
policial pelos crimes de Receptação previsto no art. 180 e Uso de Documento
falso, art. 304, ambos os artigos do Código Penal (CP).
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