ASCOM/9º BPM – 25/03/2019
– Um homem de 27 anos de idade que teve a pena regredida do regime semi-aberto
para o fechado foi conduzido à Delegacia de Polícia na tarde dessa última sexta-feira,
22, por força de um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Araguatins,
decorrente do processo judicial n° 0003216742.2018.827.2707.
O
autor estava em sua residência, no centro da cidade, quando foi preso pela PM. Conforme
documento, a prisão se deu em razão do reeducando que estava no regime semi-aberto,
descumpriu duas das condições estabelecidas pela justiça em consonância com o
processo de execução penal.
O
homem estava ingerindo bebidas alcoólicas e saindo de seu domicílio após às 19h,
sendo que o horário permitido para o reeducando, seria apenas das 6h às 19h. O
autor também chegou a ser flagrado por diversas vezes em festas e bares da
cidade.
Na
execução criminal, o autor responde a uma pena de 9 anos e 10 meses de reclusão,
e havia sido deferida a progressão de regime para o semi-aberto, conforme Art.
118 da Lei de Execução Penal.
Vale
ressaltar, que a Polícia Militar e o Ministério Público continuarão acompanhando
o fiel cumprimento das decisões judiciais pertinente àqueles (as) que estarão na
situação de reeducando.
0 Comentários
Deixe seu comentário aqui