As ações realizadas pela Polícia Militar possuem caráter
preventivo no sentido de fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de
isolamento social visando coibir ou retardar a disseminação do Coronavírus.
20/03/2020 – Ascom/9º BPM
Cumprindo ações adotadas pelo Estado do Tocantins, quanto a
fiscalização das medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 (Novo
Coronavírus), a Polícia Militar por meio do 9º Batalhão da PM (9º BPM) deu início
na manhã desta sexta-feira, 20, seu fiel cumprimento em todos os municípios que
pertencem à Unidade do Interior. A atuação da PM é com base a Ordem de Serviço (OS)
no que tange ao combate do Coronavírus. A OS é por tempo indeterminado.
Também munidas de cópias dos decretos expedidos pelos prefeitos da
região do Bico do Papagaio, equipes de policiais militares tem se deslocado em locais
de estabelecimentos públicos e privados onde tem sido entregue os documentos
aos responsáveis.
Em cada local onde cópia do decreto é deixada, a PM orienta das
medidas de prevenção, e fiel cumprimento das exigências para o enfrentamento à
Covid-19. Em toda a área do 9º BPM, as fiscalizações já vêm sendo feitas visando
a proteção social frente a ameaça dessa pandemia. Além dos decretos municipais,
as exigências legais também tem amparo em conformidade o que determina o art.
3° do Decreto Estadual n° 6.071/2020.
De acordo com o comandante do 9º Batalhão, tenente-coronel Valdemi
Silva Reis, a atuação da PM é de fundamental importância em razão dos municípios
estarem expedindo decretos de Situação de Emergência em torno da Pandemia e a
necessidade das fiscalizações de conformidade a OS.
Ainda segundo a Ordem de Serviço, as ações realizadas pela PM possuem
caráter preventivo e repressivo no sentido de fiscalizar as medidas sanitárias
de isolamento social e com isso coibir a proliferação do vírus, contribuindo
para reduzir ou retardar a disseminação da doença.
Já em torno da repressividade, a atuação da PM é, “considerando
que o descumprimento pelos entes envolvidos em cada decreto pode configurar
ilícito penal previsto no art. 268 e 330 do CP, cabendo lavratura de TCO”,
disse o comandante Reis.
Para o tenente-coronel Reis, o mais importante nesse momento é a
conscientização de todos com vistas a minimizar o problema. E acrescenta ainda,
“que a atuação preventiva da Polícia Militar é fruto de seu protagonismo, em estar
presente em todos os momentos de crise, buscando sempre um bom relacionamento
com os demais órgãos públicos, privados e a sociedade em geral”, sinalizou o
comandante Reis. @9bpm_oficial - @pmto_oficial
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